CCJ vota em segundo turno regras para o transporte público com motocicletas

Veículo: Agência Senado – 14/11/2008

O substitutivo ao projeto de lei que estipula regras para o transporte público feito com motocicletas será examinado, em turno suplementar, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na reunião da próxima quarta-feira (19), a partir das 10h. A proposta, aprovada na última reunião da CCJ, no dia 12, remete ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a competência para determinar os tipos de veículos passíveis de utilização no transporte público de passageiros, chamado de mototáxi.

O projeto original (PLS 353/03), de autoria da senadora Fátima Cleide (PT-RO), tramita em conjunto com o PLS 108/04, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), e recebeu substitutivo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relator da matéria na CCJ é o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA)

A CCJ também examinará o projeto de lei da Câmara (PLC 4375/01), que dispõe sobre o interrogatório do acusado, permitindo que, além do juiz, o Ministério Público e o defensor façam perguntas diretamente ao acusado. A legislação atual determina que "o defensor do acusado não poderá intervir ou influir, de qualquer modo, nas perguntas e nas respostas".

O relator da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), assinala que há muito tempo a doutrina e a jurisprudência vêm-se manifestando contra a ausência do defensor do acusado durante o interrogatório. Ele argumenta que o juiz não é infalível.

"O interrogatório é meio de prova e, como tal, pode ser conduzido pelo juiz de modo equivocado, culminando em condenação que pode ser injusta. Não permitir que o defensor e o membro do Ministério Público possam reperguntar é algo que se nos afigura inconstitucional, por afrontar o princípio da ampla defesa e do contraditório", afirma o relator em seu voto favorável à aprovação da matéria.

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