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Contran padroniza a defesa de multasVeículo: Diário de Guarapuava (PR) - 01/07/2009 Está em vigor desde ontem nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que padroniza os procedimentos para a apresentação de defesa e recurso contra multas de trânsito. A medida atinge tanto a primeira quanto a segunda instância. Pela resolução 299, de 4 de dezembro de 2008, as partes legítimas para apresentarem a defesa ou recurso a multas são a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor identificado, o embarcador e o transportador responsável pela infração, quando for o caso. O embarcador é o remetente ou expedidor da carga, mesmo se o frete for a pagar. A principal mudança trazida pela determinação, segundo o coordenador de infrações do Detran-PR, Gustavo André Fatori, é o fato de, a partir de agora, só ser permitido a defesa de uma infração por requerimento de recurso. "Antes poderíamos receber um recurso para três ou quatro autos de infração, desde que fossem para a mesma placa de veículo", relatou Fatori. |
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