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Medidas aumentam rigor na fiscalização de infratoresVeículo: A Tribuna (SC) – 02/07/2009 O delegado Regional de Criciúma, Jorge Koch, disse que "vê com bons olhos" as novas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entraram em vigor ontem. Uma das exigências, prevista na Resolução 300, regulamenta quais os exames que passam a ser necessários para que motoristas envolvidos em acidentes graves voltem a dirigir. A exigência de exames para esses condutores está prevista no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as regras, passa a ser obrigatório que os veículos tenham faixas refletivas. "Só na região da Amrec, são registrados quase 100 acidentes com mortes por ano envolvendo motoristas. Com a nova resolução, esses condutores serão obrigados a realizar uma série de exames, entres eles, o de aptidão física e mental. É como se o motorista tirasse a primeira carteira de habilitação. E não importa quanto tempo de carteira ele tem", diz. O delegado explica que a regra já existia no Código de Trânsito. "Era previsto que o motorista teria que passar por exames, mas o código não especificava quais eram as provas." Exames são necessários Segundo a regulamentação do Contran, além do curso de reciclagem já previsto pelo artigo 268 do CTB, os condutores que forem condenados por crime de trânsito deverão se submeter aos exames de avaliação psicológica, exame escrito sobre legislação de trânsito, exame de direção veicular e noções de primeiros socorros. "Esses exames irão permitir identificar se o motorista ficou com alguma sequela do acidente e se realmente está apto a dirigir novamente", afirma o delegado Koch. Ainda de acordo com as novas resoluções, no caso do motorista estar envolvido em acidente grave, será instaurado um processo administrativo no qual será assegurado ao condutor o direito à ampla defesa. Concluído o processo administrativo, e não sendo acolhida a defesa, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) determinará que o condutor se submeta aos exames previstos na Resolução 300. O Detran poderá apreender o documento de habilitação até que o condutor seja aprovado nos exames. Código de Trânsito Brasileiro: Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo Contran, independentemente do reconhecimento da prescrição, em face da pena concretizada na sentença. § 1º Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido poderá ser submetido aos exames exigidos neste artigo, a juízo da autoridade executiva estadual de trânsito, assegurada ampla defesa ao condutor. § 2º No caso do parágrafo anterior, a autoridade executiva estadual de trânsito poderá apreender o documento de habilitação do condutor até a sua aprovação nos exames realizados. Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo Contran: I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação;
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