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Educação no transito Fale com o Estado Combate a Cartéis

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Lei da cadeirinha dará multa a partir do dia 6 Daniela Ortega, do Metro
Band - 26/08/2010
 
Pais de crianças com até sete anos têm dez dias para comprar cadeirinhas para o transporte dos filhos no carro. A lei que estipula o uso da cadeirinha, que era para ter entrado em vigor em junho, passa a valer na próxima quarta-feira, 1º de setembro e, a partir do dia 6, quem descumprir a norma será multado.
A partir do dia 1o, a PM deverá fazer blitze educativas na capital paulista para orientar os motoristas. Deverão ser 36 pontos de fiscalização até o dia 3 (12 por dia), feitos especialmente em bairros com muitas escolas e nos horários de entrada e de saída dos alunos.
De acordo com a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), crianças de até um ano deverão ser transportadas no bebê conforto. Para levar os pequenos de um a quatro anos, deverão ser usadas cadeirinhas e os de quatro a sete anos e meio devem ficar nos boosters.
Ficam liberados da nova exigência, pelo menos por enquanto, táxis, ônibus e outros veículos de transporte coletivo. Quem descumprir a lei estará cometendo infração de trânsito gravíssima, sujeita a multa de R$ 191,54 e sete pontos na carteria de habilitação.
Além disso, o veículo pode ser apreendido até que o motorista resolva a irregularidade.
MPF cobra cadeirinha em van escolar
Por enquanto livres do cumprimento da nova regra, vans escolares, táxis e veículos de transporte coletivo poderão ter de adotar as cadeirinhas para o transporte de crianças.
O MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo ajuizou uma ação civil pública para que o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) seja obrigado a regulamentar, mesmo que temporariamente, o uso das cadeirinhas por esses veículos.

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