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Contran estuda liberar o assento de elevação
Tribuna do Brasil – DF - 03/09/2010
 
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) decidirá hoje se altera a determinação quanto ao uso de assento de elevação para o transporte de crianças de quatro a sete anos e meio em veículos que tenham apenas cinto abdominal no banco traseiro. A Resolução 277 determina o uso do equipamento de segurança para o transporte de crianças nessa faixa etária, contudo, o CONTRAN estudará se há necessidade das crianças utilizarem os dois equipamentos de segurança.
Segundo a assessoria de comunicação do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), a questão foi levantada após dúvidas técnicas que a utilização dos dois equipamentos de retenção pode ser prejudicial. No caso dos veículos mais antigos que só possuem cinto abdominal nos bancos traseiros, o Conselho avaliará a possibilidade de que o transporte de crianças de quatro a sete anos e meio seja realizado usando apenas o cinto de segurança abdominal. Se alterada, a regra será aplicada somente para veículos que possuem cinto abdominal, para carros com cinto de três pontos no banco traseiro, o uso do assento de elevação continua sendo obrigatório. Conforme a assessoria "a decisão será tomada hoje ou até a próxima semana, mas por enquanto os veículos devem seguir a determinação da resolução 277 e utilizar o assento de elevação e o cinto abdominal".

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